ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Aproveitamento energético de cursos de água à luz do regime constitucional de repartição de competências
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Três leis do estado de Santa Catarina, que dispõem sobre águas e energia elétrica, proíbem a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó.
A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa ajuizou uma ADI contra essas leis, alegando que elas são formalmente inconstitucionais por vício de iniciativa, pois a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou procedente a ADI, declarando inconstitucionais as leis nºs 15.111 de 2010, 18.579 de 2022 e 18.582 de 2022, todas do Estado de Santa Catarina.
As leis impugnadas ao proibirem a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó, no Estado de Santa Catarina, violaram as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre águas e energia elétrica, e interferiram indevidamente na exploração de potenciais hidráulicos e na concessão de serviços públicos federais, sendo por isso, inconstitucionais.