ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
A lei nº 12.023 de 1992 do Estado do Ceará prevê a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves e ainda prevê alíquotas diferenciadas em razão das cilindradas de motores de veículos. Ou seja, quanto mais potente o veículo, mais caro fica o IPVA.
As perguntas são: os estados podem cobrar IPVA sobre embarcações e aeronaves? E a alíquota do IPVA pode ser diferenciadas em razão das cilindradas de motores dos veículos?
DECISÃO DO STF:
Para a primeira pergunta, a resposta do STF foi não! Isto porque, a redação original do artigo 155, inciso III, da Constituição Federal restringe o campo de incidência do IPVA aos veículos automotores terrestres, sem prever a possibilidade de ampliação para abranger embarcações e aeronaves.
Dessa forma, a lei cearense na parte que prevê a incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Au... Ler mais