ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Impossibilidade de usucapir imóvel situado em área de preservação permanente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Em um Recurso Especial que chegou ao STJ se discute se é possível o acolhimento de exceção de usucapião em ação reivindicatória que tem por objeto imóvel situado em Área de Preservação Permanente.
Sabemos que, de acordo com a súmula 237 do STF “o usucapião pode ser arguido em defesa.”
Sabemos também que por expressa vedação constitucional os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Mas as APPs, Áreas de Preservação Permanente são propriedades privadas e não bem público. Assim, será que é possível usucapir um imóvel situado em Área de Preservação Permanente?
Decisão do STJ:
De acordo com o Código Florestal a Área de Preservação Permanente é definida como "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
Portanto, a identificação de APP não impede o domínio privado do imóvel, recaindo sobre o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título a obrigação de manter a vegetação ou a de recompô-la em caso de supressão. Trata-se de limitação administrativa que, ao possibilitar o exercício do poder de pol... Ler mais