ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Crime de Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente praticado por meio virtual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente está tipificado no artigo 218-A do Código Penal. Vou ler esse dispositivo legal para você: “Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena – reclusão, de 5 a 12 anos, e multa.”
A prática de ato libidinoso, no caso, masturbação, transmitida em tempo real à vítima menor de 14 anos, por meio de webcam, enquadra-se no referido tipo penal? A presença contida no artigo 218-A do Código Penal trata somente da presença física do menor de 14 anos, ou estaria abarcado no tipo a presença virtual?
Decisão do STJ:
A Sexta Turma, por unanimidade, entendeu que a visualização à distância, promovida por meios tecnológicos em tempo real, é suficiente para configurar o elemento "presença" exigido para a caracterização do crime previsto no arti... Ler mais