ÁUDIO 40 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil
Adoção de meios executivos atípicos – tema 1137
CONTEXTO DO JULGADO:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do CPC de 2015, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
O dispositivo do CPC antes citado prevê que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”
Inclusive, o artigo 139, inciso IV do CPC teve sua constitucionalidade questionada, e o Supremo, na ADI 5941 o declarou a constitucionalidade das medidas executivas atípicas.
Assim, seriam sempre possíveis a aplicação de medidas executivas atípicas como suspensão de CNH, passaporte, bloqueio de cartões em execuções civis, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC, ou devem ser fixados parâmetros a serem seguidos pelos magistrados na ef... Ler mais