Direito Administrativo EmÁudio: Exercício
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Ao tomar posse, o servidor assume o cargo. Todavia, ele não está obrigado a iniciar o exercício das suas atribuições de forma imediata.
A lei estabelece o prazo de 15 dias improrrogáveis contados da data da posse, para o servidor entrar em exercício. No caso de designação para exercício de função de confiança, a situação é distinta, pois não há o prazo de 15 dias para o exercício. A Lei 8.112 determina que o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento que não poderá exceder a treze dias da publicação.
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