ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral. Inexistência de óbice. Homologação integral.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Foi proposto um processo de homologação de acordo extrajudicial, tendo as partes cumprido os requisitos do artigo 855-B da CLT, quais sejam: petição conjunta e as partes estavam representadas por advogados distintos.
Havia no acordo uma cláusula de quitação geral. O magistrado de primeiro grau homologou parcialmente o acordo, limitando a quitação às verbas descritas na petição inicial. Ou seja, o juiz não homologou o acordo no que se refere à cláusula de quitação geral.
A ex-empregadora recorreu, pleiteando a homologação total do acordo. O TRT manteve a sentença, sob o fundamento de que inexiste norma cogente que imponha ao magistrado o dever de acolhimento do requerimento das partes em jurisdição voluntária.
A 3ª Turma do TST manteve o acórdão do Regional, com fundamento na súmula 418 do TST, que consagra o entendimento de que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, no artigo 855-D da CLT que prevê que o magistrado analisará os termos do acordo antes de proferir a sentença.
A questão chegou à SDI-1.
DECISÃO DO TST:
A SBDI-1, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos para reconhecer válida a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho e homologar in... Ler mais