Áudio aula | 01 - Dissídios Individuais - Acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral. Inexistência de óbice. Homologação integral | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral. Inexistência de óbice. Homologação integral.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Foi proposto um processo de homologação de acordo extrajudicial, tendo as partes cumprido os requisitos do artigo 855-B da CLT, quais sejam: petição conjunta e as partes estavam representadas por advogados distintos.

Havia no acordo uma cláusula de quitação geral. O magistrado de primeiro grau homologou parcialmente o acordo, limitando a quitação às verbas descritas na petição inicial. Ou seja, o juiz não homologou o acordo no que se refere à cláusula de quitação geral.

A ex-empregadora recorreu, pleiteando a homologação total do acordo. O TRT manteve a sentença, sob o fundamento de que inexiste norma cogente que imponha ao magistrado o dever de acolhimento do requerimento das partes em jurisdição voluntária.

A 3ª Turma do TST manteve o acórdão do Regional, com fundamento na súmula 418 do TST, que consagra o entendimento de que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, no artigo 855-D da CLT que prevê que o magistrado analisará os termos do acordo antes de proferir a sentença.

A questão chegou à SDI-1.

DECISÃO DO TST:

A SBDI-1, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos para reconhecer válida a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho e homologar in... Ler mais

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