ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Recurso ordinário em ação rescisória. Reclamação trabalhista matriz ajuizada antes do advento da Lei n° 13.467/2017. Gratuidade da justiça. Indeferimento em acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento em recurso ordinário. Autodeclaração de hipossuficiência. Presunção de veracidade não elidida por prova em contrário. Corte rescisório. Procedência.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Em uma ação proposta antes da entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, Reforma Trabalhista, o TRT, no acórdão de julgamento do agravo de instrumento em recurso ordinário indeferiu ao Autor a gratuidade da justiça, apesar de ter sido juntada declaração de insuficiência financeira, ao fundamento de que “o Autor está empregado e tem salário superior a nove mil reais, e as custas foram fixadas em somente cem reais, a presunção é de que ele pode pagá-las, e não o contrário, inexistindo qualquer indício concreto de que sua condição é tão calamitosa como sustenta”.
O acórdão transitou em julgado, e o autor da ação trabalhista ajuizou uma ação rescisória para desconstituir o acórdão. O TRT julgou improcedente a rescisória, sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência não faz prova absoluta e sim relativa do fato, podendo ser elidida por outros elementos, conforme ocorreu no presente caso.
Foi interposto recurso ordinário para a SDI-2, sob a alegação de que, conforme a legislação vigente à época do ajuizamento da ação, para se caracterizar a situação de incapacidade econômica da parte, era suficiente a afirmação do declarante ou de seu advogado na petição inicial, sob as penas da lei, sendo tal entendimento respaldado na jurisprudência do TST.
E o recorrente requeu a desconstituição do acórdão regional por violação ao artigo 790, parágrafo 3º da CLT, com redação anterior à reforma trabalh... Ler mais