Áudio aula | 01 - Introdução às Receitas Públicas | AFO | EmÁudio Concursos

Administração financeira e Orçamentária EmÁudio: Introdução às Receitas Públicas

Aumenta o som aí porque agora começa a aula um introdução às receitas públicas. Vamos juntos, com calma, devagar e explicando tudo passo a passo para você entender claramente quando for ouvir, respira fundo, ajeita os fones e vem comigo.

Para começar, pense comigo quando se fala em receita no dia a dia, muita gente logo pensa em dinheiro entrando no bolso. No estudo das finanças públicas a ideia também envolve dinheiro entrando, mas precisamos ser muito precisos porque a banca gosta de pegadinhas. Então vamos organizar a cabeça desde o início para você não errar depois.

Primeiro ponto fundamental a arrecadação das receitas públicas é a essência da atividade financeira do Estado. Sem a arrecadação, não há recursos para as políticas públicas. Não há como pagar salário. Não há investimento em saúde, educação ou segurança.

Mas cuidado arrecadar recursos não é o objetivo final do Estado. Objetivo do Estado é promover o bem comum. Arrecadação é apenas o meio para que esse objetivo seja alcançado. Grava isso.

Arrecadar é o meio. A finalidade é o atendimento das necessidades da coletividade. Agora é um conceito que você deve ter fixo na cabeça, porque aparece direto em prova. Receita pública tem dois sentidos. Vou explicar com calma.

No sentido amplo, receita pública é qualquer ingresso de recurso financeiro nos cofres públicos. Ou seja, sempre que algo entra nas contas públicas do ponto de vista amplo, isso é considerado uma receita. Aqui não importa se pertence ao Estado ou se ele precisará ser devolvido mais tarde. O critério é simples entrou o dinheiro, entrou o recurso.

No sentido estrito, a definição é mais restrita. Chamamos de receita pública apenas as receitas orçamentárias, ou seja, os ingressos que de fato pertencem ao poder público e que podem ser utilizados para financiar as ações e políticas do Estado.

Em outras palavras, no sentido estrito, só entram as receitas que passam a integrar o patrimônio público como elemento novo, sem obrigatoriedade de devolução. Vou repetir porque é muito importante no sentido amplo, tudo o que entra é receita no sentido estrito, só é receita aquilo que pertence ao Estado, que é receita orçamentária.

Não confunda esses dois sentidos, pois muitas questões de prova exploram exatamente essa diferença.

Para ilustrar como um exemplo concreto e simples imagine que a administração receba uma caução de um contratado, um valor entregue como garantia de execução de contrato. Esse dinheiro entra na conta do ente público, mas ele não pertence ao ente. Se tudo ocorrer bem, a caução é devolvida ao contratado.

Então, em sentido amplo é receita, mas em sentido estrito, não é receita porque não pertence ao Estado. Agora, imagine que o ente arrecade Imposto sobre Propriedade. Esse recurso pertence ao Estado e pode ser usado para pagar despesas públicas. Aí sim, a receita orçamentária, ou seja, receita pública em sentido estrito.

Outro ponto que costuma confundir muito a presença ou ausência de previsão na Lei Orçamentária Anual não é o critério definitivo para classificar uma receita como orçamentária ou extra orçamentária. Ou seja, o fato de uma receita não estar prevista na LOA não significa automaticamente que ela seja extra orçamentária.

O critério correto para essa classificação é: o recurso pertence ou não ao poder público? Se pertence, é orçamentária. Se não pertence, é extra orçamentária. Vou repetir de novo, porque isso cai demais em prova.

O critério é a posse, não a previsão. Memoriza isso. Repete comigo: pertence ao poder público? Sim, orçamentária, não extra orçamentária.

Agora vamos distinguir de forma mais detalhada o que são ingressos extra orçamentários e ingressos orçamentários, sem usar termos técnicos soltos, explicando com exemplos práticos que você possa ouvir e visualizar.

Ingressos extra orçamentários são recursos que transitam pela conta do ente público, mas que não pertencem ao ente. O Estado funciona como mero depositário desses valores. Existe simultaneamente uma obrigação de devolução.

Na contabilidade, isso costuma se refletir pelo aumento do ativo e do passivo na mesma magnitude, de modo que o pa... Ler mais

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