Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Ingressos Extraorçamentários
Olá, seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso módulo de receita pública. Hoje nós vamos entrar em um dos pontos mais importantes para quem quer dominar esse tema os ingressos extra orçamentários, também chamados de receitas extra orçamentárias. Essa aula é fundamental porque as bancas adoram confundir o candidato justamente aqui.
Então vamos com calma, passo a passo para você entender perfeitamente na hora de ouvir.
Para começar antes de falar do conceito em si, você precisa lembrar do básico da aula anterior. Receita pública em sentido amplo é tudo aquilo que entra nos cofres públicos. Já em sentido estrito, só consideramos como receita aquilo que é efetivamente do Estado, aquilo que pertence ao poder público. Isso vai ser essencial agora.
Então vamos à pergunta principal desta aula o que são ingressos extra orçamentários? Vou explicar de forma simples pra você visualizar mentalmente enquanto escuta.
Imagine que você está em uma piscina com um amigo e ele diz assim: segura aqui esse dinheiro pra mim, enquanto eu dou um mergulho, o dinheiro entra na sua mão. Você guarda no bolso, mas esse dinheiro não é seu. Ele está com você de forma temporária e você tem a obrigação de devolver.
Pois é exatamente esse o raciocínio por trás das receitas extra orçamentárias. Os ingressos extra orçamentários são valores que entram na conta do ente público, mas não pertencem ao ente. O Estado está apenas guardando o dinheiro por um período. Ele age como depositário.
Esses valores entram no ativo, mas geram ao mesmo tempo uma obrigação de devolução, ou seja, um passivo e por isso, o patrimônio líquido não é alterado.
Vou reforçar porque isso despenca em prova. O critério que define se algo é extra orçamentário não é a previsão legal orçamentária anual. O critério verdadeiro é: o dinheiro pertence ao poder público? Se não pertence, então o ingresso é extra orçamentário.
Agora vamos detalhar os exemplos mais clássicos. Esses exemplos aparecem tanto no texto legal quanto nas provas das principais bancas. Então preste muita atenção.
Primeiro exemplo: depósitos em caução. Imagine que uma empresa vai prestar um serviço ao Estado e para garantir que o contrato seja bem executado, ela precisa deixar uma quantia em dinheiro como garantia. Esse valor entra na conta da administração, mas pertence à empresa.
Administração só está segurando o montante. Depois que o contrato acaba, esse dinheiro tem que ser devolvido, corrigido monetariamente. Então, esse é um caso atípico de ingresso extra orçamentário.
Segundo exemplo: depósitos judiciais. Quando há uma ação judicial e o juiz determina que uma das partes deposite um valor para garantir o processo. Esse valor entra na conta pública, mas pertence ao particular e não ao Estado. Mais um caso em que o Estado apenas guarda o dinheiro.
Terceiro exemplo extremamente importante: restos a pagar inscritos dentro do próprio exercício. Esse é um ponto técnico, mas eu vou explicar de forma bem didática.
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