Áudio aula | 03 - Receitas Orçamentárias | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Receitas Orçamentárias

Olá, seja muito bem vindo a mais uma aula do nosso módulo sobre receita pública. Hoje vamos falar das receitas orçamentárias, que são aquelas que realmente interessam para o funcionamento da administração pública, porque são elas que permitem o financiamento das políticas públicas.

Esta aula é essencial porque, depois de entender o que é extra orçamentário, agora você vai finalmente compreender o que é receita de verdade para fins de orçamento público. Vamos começar pelo princípio.

Receitas orçamentárias são os valores que entram nos cofres públicos e que pertencem ao Estado. Essa é a chave de tudo. É isso que faz com que determinado ingresso seja considerado receita em sentido estrito.

Esse dinheiro, depois de entrar, passa a integrar as disponibilidades financeiras e pode ser utilizado pelo Estado para pagar despesas, manter serviços, investir ou executar políticas públicas.

Lembre-se isso é completamente diferente dos ingressos extra orçamentários que nós estudamos na aula anterior. Lá o Estado só guardava o dinheiro. Aqui o dinheiro é realmente seu, como se desta vez, em vez de alguém lhe entregar uma carteira para você segurar por alguns minutos, o dinheiro fosse seu salário.

O salário entra na sua conta e pertence a você. Você decide como usar. Com as receitas orçamentárias, o Estado faz a mesma coisa. Ele utiliza esses recursos para suas atividades. Agora é um ponto fundamental que despenca em prova.

A previsão na lei orçamentária não é o critério que define se uma receita é orçamentária. O critério verdadeiro continua sendo o mesmo que estudamos desde a primeira aula. O dinheiro pertence ou não ao poder público. Se pertence é orçamentária, mesmo que não estivesse prevista.

Vou repetir para fixar. Não é a previsão que define é a titularidade. Por exemplo, imagine que o município recebe uma doação inesperada de uma empresa privada. Esse dinheiro pertence ao município. Então, mesmo que não estivesse previsto na LOA, ele é receita orçamentária.

O que a administração faz? Abre um crédito adicional para ajustar o orçamento, mas a natureza do ingresso já está definida. Pertence ao ente, então é orçamentária.

Agora vamos aprofundar o conceito técnico. As receitas orçamentárias são disponibilidades financeiras que ingressam durante o exercício e representam um aumento na situação líquida patrimonial, ou seja, aumentam o patrimônio líquido do ente público. Isso porque, ao contrário das receitas extra orçamentárias, elas não geram uma obrigação imediata de devolução.

Não há um passivo correspondente que anule o efeito do ativo. Vamos colocar isso em um exemplo simples para você visualizar.

Imagine que o Estado arrecada Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos municipais. Esse dinheiro entra e pertence ao Estado. Não existe obrigação de devolver, portanto, aumenta o caixa e não aumenta passivo. Resultado o patrimônio líquido sobe. Isso caracteriza uma receita orçamentária.

Outro exemplo muito comum arrecadação de taxas. Taxa é um tributo cobrado pela prestação de um serviço público específico, como a taxa de poda de árvore ou de coleta de lixo especial. Quando o cidadão paga essa ... Ler mais

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