Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Categorias Econômicas da Receita: Receitas Correntes e Receitas de Capital
Olá, seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso módulo de receitas públicas. Hoje nós vamos aprofundar um dos pontos mais centrais de toda a classificação da receita, a diferença entre receitas correntes e receitas de capital. Essa divisão é a base de toda a estrutura da natureza da receita.
Se você dominar isso, você acerta a metade das questões de classificação. Então vamos com calma, passo a passo e com exemplos simples para você entender claramente enquanto escuta.
Para começar, imagine que você recebe dinheiro de duas formas diferentes. De um lado, aquilo que você recebe todos os meses, como salário, benefícios, aluguel, serviços que você presta frequentemente. Isso é uma entrada rotineira.
Agora imagine que em outro momento você vende um carro que você tinha. A venda do carro também é uma entrada de dinheiro, mas é completamente diferente da primeira. Ela não acontece todo mês. Ela altera seu patrimônio de outra forma, pois essa diferença explica exatamente o que são receitas correntes e receitas de capital.
As receitas correntes são aquelas entradas de recursos que acontecem com frequência, que têm natureza permanente e que servem para financiar o funcionamento do Estado, ou seja, o custeio da máquina pública. São receitas que, em regra, aparecem todos os anos impostos, taxas, receitas patrimoniais, receitas de serviços e transferências correntes.
Já as receitas de capital são entradas de recursos que alteram de maneira mais estrutural o patrimônio do Estado. Em vez de financiar o custeio, elas têm relação com a formação de capital, pagamentos de dívidas, investimentos e entradas que não acontecem de forma tão constante.
Aqui entram as operações de crédito, a alienação de bens públicos, a amortização de empréstimos concedidos e as transferências de capital. Agora vamos detalhar tudo com calma, começando pelas receitas correntes.
Receitas correntes são as entradas de dinheiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e que se repetem com regularidade. São consideradas o coração da receita pública, porque mantém a máquina funcionando. Quando você pensa em impostos, como IPTU, IPVA ou ISS, pense imediatamente em receita corrente.
Mas não apenas tributos são correntes. Tudo aquilo que o Estado cobra por prestação de serviços específicos também é receita corrente. Por exemplo, taxa de emissão de certidão, taxa de fiscalização de obras, taxas ambientais e assim por diante.
As receitas patrimoniais também entram nas receitas correntes. Isso inclui aluguéis de imóveis públicos, rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos relacionados ao patrimônio público que ocorrem ao longo do exercício. Temos ainda as receitas agropecuárias e industriais.
Imagine que o Estado tenha uma pequena produção agrícola em um... Ler mais