ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Racismo estrutural no Brasil
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Sete partidos políticos, sendo estes o PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV, provocados pela Coalizão Negra por Direitos, ajuizaram uma ADPF, pleiteando o reconhecimento do estado de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país. Os autores da arguição indicam ações e omissões estatais que resultam na violação dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação adequada da população negra.
Ressaltam a elevada e crescente taxa de mortes de pessoas negras em decorrência da violência policial, bem como o encarceramento em massa de jovens negros associado à política de drogas. Os proponentes da ADPF sustentam, ainda, que a população negra no Brasil enfrenta de maneira contínua a negação de seus direitos, sendo submetida a um processo permanente de genocídio, decorrente das desigualdades sociais e raciais produzidas tanto pela ação quanto pela omissão do Estado brasileiro.
Diante de tal contexto, requerem o reconhecimento de um Estado de Coisas Inconstitucional e a implementação de políticas públicas e medidas de reparação.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ADPF para reconhecer a existência de racismo estrutural no Brasil e de graves violações a preceitos fundamentais, e determinou a adoção de diversas providências.
Portanto, foi reconhecido que existe racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Segundo o Supremo, a desigualdade racial é uma triste realidade que, lamentavelmente, assola a sociedade brasileira, abrangendo aspectos da vida, saúde, alimentação digna e segurança da população negra, além de violações especí... Ler mais