ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Esta decisão trata do julgamento em conjunto de três ADIs e uma ADC nas quais se postula a declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade da Lei 14.701 de 2023, que tratou da demarcação de terras indígenas.
Vamos lembrar que no tema 1031 da repercussão geral o STF derrubou a tese do marco temporal, ou seja, foi rejeitada a tese de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A lei 14.701 de 2023 que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, prevê que seriam terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente:
I) habitadas por eles em caráter permanente; II) utilizadas para suas atividades produtivas; III) imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; IV) necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O presidente vetou esses dispositivos, mas o veto foi derrubado. Ou seja, a Lei 14.701 de 2023 gerou um intenso efeito backlash.
A Lei do Marco Temporal é ou não constitucional?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedentes as ações, declarando inco... Ler mais