ÁUDIO 32 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Mulheres vítimas de violência doméstica: responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente do afastamento - Tema 1.370 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê, em seu artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, uma medida protetiva que garante à mulher em situação de violência doméstica o afastamento do local de trabalho, com a preservação de sua fonte de renda.
Vamos escutar a literalidade do referido dispositivo legal: “O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”
O problema jurídico surgiu porque, em muitos casos, o cumprimento dessa medida envolve o INSS e o empregador, o que levou à discussão sobre qual Justiça seria competente, se a Justiça Federal, como pleiteia o INSS, a Justiça Estadual ou a Justiça Trabalhista? E qual a natureza dessa prestação: se previdenciária ou assistencial.
No caso concreto, um juiz estadual determinou que o INSS efetuasse o pagamento à vítima afastada do trabalho. A autarquia alegou que somente a Justiça Federal poderia impor tal obrigação.
Diante disso, o tema chegou ao STF e teve repercussão geral reconhecida.
A questão central era a seguinte: pode o juiz estadual determinar ao INSS o pagamento de prestação pecuniária à vítima de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha, sem violar a competência da Justiça Federal?
DECISÃO DO STF:
Como essa tese do tema 1370 da repercussão geral ficou bem grande, primeiro eu vou fazer um resumo dos pontos que mais interessa, e depois eu leio as teses na integra para você, ok?!
Primeiramente o STF definiu que compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, fixar a medida protetiva de afastamento do trabalho, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária, ainda que o cumprimento material fique a cargo do INSS e do empregador. Além disso, o STF afirmou que a Justiça Federal é competente para julgar as ações regressivas que o INSS deverá ajuizar contra o agressor.
A expressão “vínculo trabalhista” prevista no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Maria da Penha deve ser interpretado de forma ampla... Ler mais