Áudio aula | 49 - Arts. 236 a 238 - Da Disciplina: dos deveres, vedações, impedimentos e suspeições | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Da Disciplina

SEÇÃO I

Dos Deveres e Vedações

Art. 236. O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente:

I - cumprir os prazos processuais;

II - guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função;

III - velar por suas prerrogativas institucionais e processuais;

IV - prestar informações aos órgãos da administração superior do Ministério Público, quando requisitadas;

V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença; ou assistir a outros, quand... Ler mais

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