ÁUDIO 11 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental – Tema 487 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
No sistema tributário brasileiro, além da obrigação principal de pagar o tributo, existem os chamados deveres instrumentais, também conhecidos como obrigações acessórias, como declarar, informar, emitir documentos fiscais e prestar informações ao Fisco.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas isoladas, isto é, penalidades aplicadas mesmo quando não há tributo em atraso.
O problema é que não existem normas gerais que estabeleçam limites claros e uniformes para essas multas, o que levou à criação de sanções extremamente elevadas e desproporcionais em diversos entes da federação.
Diante dessa realidade, o tema chegou ao STF, com repercussão geral reconhecida, para que a Corte definisse parâmetros mínimos capazes de orientar o legislador e os aplicadores do Direito, à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e vedação ao confisco.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 487 da Repercussão Geral, fixou as seguintes teses:
“tese 1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
Tese 2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
Tese 3. ... Ler mais