ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Bem de família, hipoteca anterior e proteção da entidade familiar superveniente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação:
Um homem, ainda solteiro e sem filhos, oferece seu único imóvel em hipoteca para garantir uma dívida.
Anos depois, ele passa a viver em união estável, tem um filho, e todos passam a residir nesse mesmo imóvel.
O credor, diante do inadimplemento, tenta penhorar o bem.
Surge então a dúvida: o fato de a hipoteca ter sido constituída antes da formação da família impede o reconhecimento do imóvel como bem de família impenhorável?
Foi exatamente essa a controvérsia analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O que disseram as instâncias inferiores?
O Tribunal local entendeu que não caberia a proteção da Lei nº 8.009 de 1990, pois, quando a hipoteca foi constituída, ainda não existia entidade familiar, e o devedor já respondia por dívidas.
Assim, para o Tribunal de origem, a companheira e o filho não teriam direito à impenhorabilida... Ler mais