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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Bem de família, hipoteca anterior e proteção da entidade familiar superveniente

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

Contexto do julgado:

Imagine a seguinte situação:

Um homem, ainda solteiro e sem filhos, oferece seu único imóvel em hipoteca para garantir uma dívida.

Anos depois, ele passa a viver em união estável, tem um filho, e todos passam a residir nesse mesmo imóvel.

O credor, diante do inadimplemento, tenta penhorar o bem.

Surge então a dúvida: o fato de a hipoteca ter sido constituída antes da formação da família impede o reconhecimento do imóvel como bem de família impenhorável?

Foi exatamente essa a controvérsia analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O que disseram as instâncias inferiores?

O Tribunal local entendeu que não caberia a proteção da Lei nº 8.009 de 1990, pois, quando a hipoteca foi constituída, ainda não existia entidade familiar, e o devedor já respondia por dívidas.

Assim, para o Tribunal de origem, a companheira e o filho não teriam direito à impenhorabilida... Ler mais

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