ÁUDIO 43 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal
Falta grave praticada nos 12 meses anteriores ao Decreto 9.246 de 2017 e comutação de pena. Tema 1195.
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se é possível a comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto nº 9.246 de 2017, não conste homologação em juízo no mesmo período.
Esse decreto, que concedeu indulto natalino e comutação de penas, trazia uma causa impeditiva. Caso o apenado tenha sofrido uma sanção decorrente da prática de infração disciplinar de natureza grave, ou seja, uma falta grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto, a ele não seria concedido o indultou ou comutada a pena.
Vamos escutar o inteiro teor do dispositivo: artigo 4º, inciso 1: O indulto natalino ou a comutação não será concedido às pessoas que tenham sofrido sanção, aplicada pelo juízo competente em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em razão da prática de infração disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores à data de publicação deste Decreto.
A discussão é se seria necessário ou não que essa falta grave já tivesse sido homologada a sua aplicação, ou seja, já ter acontecido o trânsito em julgado do processo administrativo disciplinar ai... Ler mais