Áudio aula | 01 - Homologação de decisão estrangeira | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Homologação de decisão estrangeira

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil, Direito Internacional e Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

A controvérsia analisada pelo Superior Tribunal de Justiça foi a seguinte: é possível homologar, no Brasil, um ato notarial estrangeiro que confirma um testamento e promove a partilha de bens localizados em território brasileiro?

No caso concreto, tratava-se de um pedido de homologação de atos praticados por um tabelião francês, consistente no registro da declaração de espólio; e na lavratura de uma ata de execução de testamento, com partilha de bens situados no Brasil. Havia consenso entre as herdeiras sobre o testamento.

O pedido foi indeferido, e contra essa decisão foi interposto recurso ao STJ.

Decisão do STJ:

A Corte Especial lembrou que a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil está prevista: no artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal; nos artigos 15 e 17 da LINDB; nos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil; e nos artigos 216-A a 216-N do Regimento Interno do STJ.

Além dos requisitos formais — como tradução juramentada, chancela consular, competência da autoridade estrangeira, citação válida, trânsito em julgado —, é indispensável que não haja ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou à dignidade da pessoa humana.

Vamos entender o problema do caso concreto. Aqui está o ponto central: o ato estrangeiro não tratava apenas de um reconhecimento formal. ... Ler mais

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