ÁUDIO 34 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Campanhas de mobilização social: liberdade de expressão e definição dos limites - Tema 837 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Em um Recurso Extraordinário que teve a Repercussão Geral reconhecida, se discute os limites da liberdade de expressão em campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil.
Vou te contar, de forma bem resumida, o que aconteceu no caso concreto para você entender melhor. Uma associação que defende a causa animal, publicou em seu site uma campanha que dizia que quem patrocina e apoia rodeios também tortura o bicho. E trazia um texto falando, abre aspas, a verdade, fecha aspas, sobre os rodeios. Além disso, a campanha incentivava a mobilização social para desestimular o financiamento e o apoio institucional a esse tipo de evento.
Os organizadores da festa do Peão de Boiadeiros ajuizaram ação judicial alegando que as publicações causavam danos à imagem do evento. As decisões das instâncias inferiores determinaram a restrição das publicações e condenaram a entidade ao pagamento de indenização por danos morais.
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal para definir se esse tipo de campanha estaria protegido pela liberdade de expressão e em que situações poderia haver responsabilização civil.
DECISÃO DO STF:
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso extraordinário da associação defensora da causa animal, para o fim de reformar as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgando improcedente a ação e firmar as seguintes teses no tema 837 da Repercussão Geral:
“t... Ler mais