ÁUDIO 35 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Atividade de vigilante e aposentadoria especial por exercício de atividade de risco - Tema 1209 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Os vigilantes, no exercício de sua profissão, utilizam arma de fogo. Em razão disso, vários vigilantes ajuizaram ações pleiteando a concessão de aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou ainda atividades consideradas de risco, conforme previsto na Constituição Federal.
Nesse caso, discutia-se se os vigilantes, pelo fato de exercerem uma atividade potencialmente perigosa, muitas vezes com porte de arma de fogo e recebimento de adicional de periculosidade, teriam direito à aposentadoria especial.
A questão chegou ao STF que reconheceu a Repercussão Geral da matéria.
DECISÃO DO STF:
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu que a atividade de vigilante, ainda que exercida com uso de arma de fogo, não se enquadra como especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social.
O Tribunal destacou que a Constituição prevê aposentad... Ler mais