Áudio aula | 23 - Info 1195 STF - RG Direito Administrativo - Lei nº 11.101/2005: inaplicabilidade do regime de falência e recuperação judicial às empresas estatais - Tema 1.101 de Repercussão Geral | Repercussão Geral STF | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 23 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Lei nº 11.101/2005: inaplicabilidade do regime de falência e recuperação judicial às empresas estatais - Tema 1.101 de Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101 de 2005.

Vamos escutar alguns dispositivos constitucionais e legais importantes para o deslinde dessa questão:

O artigo 173, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal estabelece que “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Parágrafo 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: inciso II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;”

O artigo 2º, inciso 1 da Lei de Recuperação e Falência determina que “Esta Lei não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista.”

No Leading Case, uma empresa pública municipal questiona a constitucionalidade do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 11.101 de 2005, em face ao artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. Argumenta que o texto constitucional determina a submissão das empresas estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que permitiria a incidência do regime de recuperação judicial e falência às empresas públicas e sociedade... Ler mais

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