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ÁUDIO 25 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Limite da anuidade da OAB - Tema 1.180 de Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

A controvérsia analisada pelo Supremo Tribunal Federal consistiu em saber se o teto de anuidades previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.514 de 2011, que limita o valor das anuidades cobradas por conselhos profissionais, se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.

A Lei 12.514 de 2011 foi editada para disciplinar, de forma geral, a cobrança de anuidades pelos conselhos de fiscalização profissional, especialmente diante de controvérsias judiciais sobre a fixação de valores por atos infralegais.

Com base nessa lei, a 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 2ª Região entendeu que a anuidade da OAB deveria respeitar o teto de R$ 500,00 previsto no artigo 6º, inciso1.

A discussão chegou ao STF sob o Tema 1.180 da Repercussão Geral.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, fixou as seguintes teses:

“tese 1. O artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514 de 2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.

Tese 2. A fixação e cobrança das... Ler mais

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