ÁUDIO 25 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Limite da anuidade da OAB - Tema 1.180 de Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A controvérsia analisada pelo Supremo Tribunal Federal consistiu em saber se o teto de anuidades previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.514 de 2011, que limita o valor das anuidades cobradas por conselhos profissionais, se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
A Lei 12.514 de 2011 foi editada para disciplinar, de forma geral, a cobrança de anuidades pelos conselhos de fiscalização profissional, especialmente diante de controvérsias judiciais sobre a fixação de valores por atos infralegais.
Com base nessa lei, a 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 2ª Região entendeu que a anuidade da OAB deveria respeitar o teto de R$ 500,00 previsto no artigo 6º, inciso1.
A discussão chegou ao STF sob o Tema 1.180 da Repercussão Geral.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, fixou as seguintes teses:
“tese 1. O artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514 de 2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
Tese 2. A fixação e cobrança das... Ler mais