Áudio aula | 02 - Classificação Dos Tributos Quanto à Hipótese de Incidência: Vinculados e Não Vinculados | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Classificação dos Tributos quanto à hipótese de Incidência: Vinculados e não vinculado

Olá! 


Seguimos firmes no estudo da classificação dos tributos! E agora vamos tratar de uma divisão que é clássica em prova: tributos vinculados e tributos não vinculados.


Presta muita atenção porque aqui mora pegadinha!


Quando falamos em hipótese de incidência, estamos falando do fato gerador. Ou seja, qual é o fato que, quando acontece, faz nascer a obrigação tributária.


E a pergunta é: esse fato gerador está ligado a uma atuação específica do Estado em relação ao contribuinte? Ou não?


É exatamente isso que define se o tributo é vinculado ou não vinculado.


Vamos começar pelos tributos vinculados.


Tributos vinculados são aqueles cujo fato gerador corresponde a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.


Vou repetir porque isso cai demais!


Tributo vinculado é aquele cujo fato gerador está ligado a uma atuação específica do Estado em relação ao contribuinte.


Aqui existe uma relação direta entre o pagamento do tributo e uma atividade estatal.


Imagine a seguinte situação: o município presta o serviço de coleta de lixo na sua casa. Você paga uma taxa de coleta de lixo. Percebe? Existe uma atividade estatal específica o serviço de coleta relacionada a você.


Isso é tributo vinculado.


Outro exemplo: taxa de fiscalização. Se o Estado exerce poder de polícia sobre determinada atividade, como fiscalizar um estabelecimento comercial, pode cobrar uma taxa por essa atividade de fiscalização.


Aqui o fato gerador é o exercício regular do poder de polícia.


E temos ainda as contribuições de melhoria.


Imagine que o município realiza uma obra pública que valoriza seu imóvel. Por exemplo, asfaltamento da rua. Se o seu imóvel foi valorizado, pode haver contribuição de melhoria.


Perceba que há uma atuação estatal específica que gera um benefício relacionado ao contribuinte.


Agora, um detalhe muito importante!


Nos tributos vinculados, a referibilidade à atividade estatal pode ser direta ou indireta.


Nas taxas, a referibilidade é direta. Você utiliza o serviço ou ele está à sua disposição. Ou sofre diretamente o poder de polícia.


Já na contribuição de melhoria, a referibilidade é indireta. Você não “usa” a obra pública, mas se beneficia dela pela valorização do imóvel.


Gr... Ler mais

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