Áudio aula | 03 - Classificação dos Tributos quanto à Repercussão Econômica: Diretos e Indiretos | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Classificação dos Tributos quanto à Repercussão Econômica: Direto e Indiretos

Olá!


Nesta aula nós vamos entender como os tributos impactam, de fato, o bolso das pessoas. Porque uma coisa é saber quem paga formalmente o tributo. Outra coisa é saber quem realmente suporta o peso econômico dele.


E é exatamente disso que trata a classificação quanto à repercussão econômica.


Os tributos podem ser classificados em:


Tributos diretos.


Tributos indiretos.


E aqui mora muita pegadinha de prova!


Vamos começar pelos tributos diretos.


Tributos diretos são aqueles cujo ônus financeiro é suportado pela própria pessoa que realiza o pagamento ao Fisco.


Vou repetir para fixar!


No tributo direto, quem paga é quem suporta o peso econômico.


Não há transferência do encargo para outra pessoa.


O contribuinte de direito é também o contribuinte de fato.


Exemplos clássicos: Imposto de Renda, IPVA, IPTU.


Imagine que você receba salário e pague Imposto de Renda. Você não consegue repassar esse custo para outra pessoa. O imposto incide diretamente sobre a sua renda.


O mesmo acontece com o IPVA. Você é proprietário do veículo, você paga o imposto e você suporta o custo.


Isso é tributo direto.


Agora presta atenção em um detalhe que a banca adora explorar!


Os tributos diretos são mais transparentes.


Você percebe claramente o valor pago. Você sabe que está pagando aquele imposto.


Além disso, eles são mais compatíveis com a técnica da progressividade, porque permitem graduar a tributação conforme a capacidade econômica.


Guarda essa conexão!!! Tributos diretos combinam melhor com progressividade.


Agora vamos aos tributos indiretos.


Tributos indiretos são aqueles cujo ônus econômico pode ser transferido para outra pessoa.


Ou seja, quem recolhe o tributo aos cofres públicos não é, necessariamente, quem suporta o peso econômico final.


Vou repetir porque isso é essencial!


No tributo indireto, existe a figura do contribuinte de direito e do contribuinte de fato.

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