Direito Tributário EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre Classificação dos Tributos
Olá!
Se você está ouvindo esse áudio, é porque quer revisar tudo de forma organizada, clara e objetiva, mas sem perder profundidade!
Nós estudamos, ao longo das aulas 1 a 7, dois grandes blocos:
Classificação dos tributos e Técnicas de tributação.
Então vamos organizar tudo na sua mente agora!
Primeiro bloco: CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS.
Começamos com a classificação quanto à finalidade.
Os tributos podem ser:
Fiscais.
Extrafiscais.
Parafiscais.
Tributos fiscais têm finalidade principal de arrecadar recursos para o orçamento público. Exemplo clássico: Imposto de Renda, ICMS, IPVA.
Grava isso: arrecadação como finalidade predominante.
Já os tributos extrafiscais têm função regulatória. Eles servem para influenciar comportamentos econômicos e sociais.
Exemplos clássicos: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF.
São utilizados para proteger indústria nacional, controlar consumo, estimular ou desestimular atividades.
E atenção!!! Esses impostos possuem flexibilizações quanto à legalidade e anterioridade.
Isso cai muito em prova!
Temos ainda os tributos parafiscais.
São aqueles destinados a financiar atividades específicas exercidas por entidades que atuam em interesse público, mas não integram diretamente as funções típicas do Estado.
Exemplo clássico: contribuições destinadas ao Sistema S.
Guarda essa estrutura mental:
Fiscal arrecada.
Extrafiscal regula.
Parafiscal financia atividade específica.
Segunda classificação: quanto à hipótese de incidência.
Aqui temos tributos vinculados e não vinculados.
Tributos vinculados são aqueles cujo fato gerador está ligado a uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte.
Exemplo: taxas e contribuições de melhoria.
Existe uma relação direta entre pagamento e atividade estatal.
Já os tributos não vinculados não dependem de uma atividade estatal específica.
O fato gerador normalmente é um fato-signo de riqueza.
Exemplo clássico: impostos.
Grava isso porque despenca em prova!
Impostos são tributos não vinculados.
E cuidado para não confundir com vinculação de receita, que é outra coisa!
Te... Ler mais