Áudio aula | 08 - Resumão EmÁudio Sobre Classificação Dos Tributos | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre Classificação dos Tributos

Olá!


Se você está ouvindo esse áudio, é porque quer revisar tudo de forma organizada, clara e objetiva, mas sem perder profundidade!


Nós estudamos, ao longo das aulas 1 a 7, dois grandes blocos:


Classificação dos tributos e Técnicas de tributação.


Então vamos organizar tudo na sua mente agora!


Primeiro bloco: CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS.


Começamos com a classificação quanto à finalidade.


Os tributos podem ser:


Fiscais.


Extrafiscais.


Parafiscais.


Tributos fiscais têm finalidade principal de arrecadar recursos para o orçamento público. Exemplo clássico: Imposto de Renda, ICMS, IPVA.


Grava isso: arrecadação como finalidade predominante.


Já os tributos extrafiscais têm função regulatória. Eles servem para influenciar comportamentos econômicos e sociais.


Exemplos clássicos: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF.


São utilizados para proteger indústria nacional, controlar consumo, estimular ou desestimular atividades.


E atenção!!! Esses impostos possuem flexibilizações quanto à legalidade e anterioridade.


Isso cai muito em prova!


Temos ainda os tributos parafiscais.


São aqueles destinados a financiar atividades específicas exercidas por entidades que atuam em interesse público, mas não integram diretamente as funções típicas do Estado.


Exemplo clássico: contribuições destinadas ao Sistema S.


Guarda essa estrutura mental:


Fiscal arrecada.


Extrafiscal regula.


Parafiscal financia atividade específica.


Segunda classificação: quanto à hipótese de incidência.


Aqui temos tributos vinculados e não vinculados.


Tributos vinculados são aqueles cujo fato gerador está ligado a uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte.


Exemplo: taxas e contribuições de melhoria.


Existe uma relação direta entre pagamento e atividade estatal.


Já os tributos não vinculados não dependem de uma atividade estatal específica.


O fato gerador normalmente é um fato-signo de riqueza.


Exemplo clássico: impostos.


Grava isso porque despenca em prova!


Impostos são tributos não vinculados.


E cuidado para não confundir com vinculação de receita, que é outra coisa!


Te... Ler mais

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