ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Magistratura: promoção por antiguidade e critérios de desempate
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A controvérsia analisada pelo Supremo Tribunal Federal envolveu a definição dos critérios de desempate na promoção por antiguidade na magistratura.
A Constituição Federal, no artigo 93, inciso I, estabelece que o ingresso na carreira da magistratura ocorre por concurso público de provas e títulos, assegurada a ordem de classificação.
A dúvida surgiu na seguinte situação: quando dois magistrados tomam posse na mesma data — o que geralmente ocorre porque ingressaram no mesmo concurso — qual deve ser o critério de desempate para definição da antiguidade? Deve prevalecer a idade? Ou deve prevalecer a ordem de classificação no concurso?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, decidiu que a antiguidade deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo.
No caso de caso de posse na mesma data, deve prevalecer a ordem de classificação no concurso público de ingresso. O critério etário só pode ser utilizado de forma s... Ler mais