ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Constitucionalidade da causa de aumento de pena nos crimes contra a honra cometidos em desfavor de funcionário público, em razão de suas funções
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
Foi ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade do artigo 141, inciso II, do Código Penal.
Esse dispositivo prevê causa de aumento de pena nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — quando praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.
A alegação central era a de que essa majorante violaria a liberdade de expressão, criando uma proteção excessiva a agentes públicos e restringindo o direito de crítica.
A questão submetida ao Supremo Tribunal Federal foi a seguinte: Essa causa de aumento de pena afronta a liberdade de expressão prevista na Constituição?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação e declarou constitucional o artigo 141, inciso II, do Código Penal.
O Supremo destacou que a Constituição assegura a liberdade de expressão e veda qualquer forma de censura.
Mas também protege, no rol dos direitos fundamentais, a honra, a imagem, a intimid... Ler mais