ÁUDIO 33 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência - Tema 1.204 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A controvérsia analisada pelo Supremo Tribunal Federal envolveu a possibilidade de dupla responsabilização quando um mesmo fato configura, ao mesmo tempo, crime eleitoral, como o chamado “caixa dois”, e ato de improbidade administrativa.
A dúvida era a seguinte: se determinado agente pratica conduta tipificada no artigo 350 do Código Eleitoral, ele pode também responder por improbidade administrativa com base na Lei 8.429 de 1992? Ou isso configuraria bis in idem?
Além disso, discutiu-se qual seria o juízo competente para julgar a ação de improbidade nesses casos.
Foi reconhecida a repercussão geral da matéria, Tema 1.260.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, decidiu que a dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa não configura bis in idem, ressalvada a comunicabilidade entre as instâncias comum e especial na hipótese de reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria pela Justiça Eleitoral
Foram fixadas três teses.
Primeira tese: É possível a dupla responsabilização por crime eleitora... Ler mais