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ÁUDIO 24 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Momento da incidência do teto remuneratório constitucional no cálculo da pensão por morte - Tema 1.167 de Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

A controvérsia discutida no Supremo Tribunal Federal foi a seguinte: no cálculo da pensão por morte de servidor público, devem ser considerados valores que ultrapassam o teto constitucional remuneratório?

Ou seja, se o servidor recebia parcelas que excediam o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, esses valores devem integrar a base de cálculo da pensão?

O caso foi analisado à luz do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, ao julgar o Tema 1.167 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previde... Ler mais

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