ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Sujeição do crédito concursal aos efeitos do plano de recuperação judicial
Este julgado está inserido no âmbito da Recuperação Judicial
Contexto do julgado:
A controvérsia analisada pelo Superior Tribunal de Justiça consistiu em definir se o crédito de natureza concursal, isto é, existente na data do pedido de recuperação judicial, mas que não foi habilitado pelo credor no processo recuperacional, estaria ou não sujeito aos efeitos do plano de soerguimento.
Especialmente, discutia-se se esse crédito deveria observar a data-limite de atualização monetária prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101 de 2005, ou seja, a data do pedido de recuperação judicial.
Em outras palavras, o credor que opta por não habilitar seu crédito pode escapar dos efeitos do plano? Ou estará sujeito às mesmas regras aplicáveis aos demais credores concursais?
Decisão do STJ:
Inicialmente, havia decisões no STJ reconhecendo que, se o credor não habilitasse seu crédito, não se aplicaria a limitação da atualização monetária até a data do pedido de... Ler mais