ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Natureza da folha de respostas do Exame da OAB
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
A controvérsia analisada pelo STJ consistiu em definir se a folha de respostas do Exame de Ordem da OAB pode ser considerada documento público para fins penais, especialmente para a configuração do crime previsto no artigo 304 do Código Penal, uso de documento falso.
A dúvida era relevante porque o Exame de Ordem é organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que, embora não integre a Administração Pública direta, exerce função pública.
Então a pergunta era: a folha de respostas do Exame de Ordem é documento público ou particular para fins penais?
Decisão do STJ:
O STJ decidiu que a folha de respostas do Exame de Ordem é documento público para fins penais.
E por quê? Porque ela está diretamente vinculada ao interesse público e à fé pública.
O Exame de Ordem é requisito legal para o exercício da advocacia. Seu resultado possui inequívoca repercussão jurídica: define quem está habilitado ao exercício profissional.
Assim, a f... Ler mais