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ÁUDIO 42 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Tributário

Base de cálculo das contribuições a terceiros. Tema 1390

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos é para definir se o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950 de 1981, que limita a base de cálculo a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, seria aplicável às contribuições destinadas ao INCRA, ao salário-educação, ao SENAR, ao SEST, ao SENAT, ao SESCOOP, ao SEBRAE, à APEX-Brasil, à ABDI, além de outras como DPC e FAER.

As empresas defendiam que o teto previsto na Lei 6.950 de 1981 deveria ser observado. Desse modo, as contribuições para terceiros não poderiam ultrapassar 20 salários mínimos.

Decisão do STJ:

A Primeira Seção, por unanimidade, fixou a seguinte tese no tema 1390 dos recursos repetitivos: “A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país (artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950 de 1981).”

Ou seja, a tese fixada foi clara: Esse teto de 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país não se aplica a essas c... Ler mais

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