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ÁUDIO 33 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Previdenciário

Remessa necessária. Demandas previdenciárias. Condenação aferível por simples cálculos aritméticos. Tema 1081.

CONTEXTO DO JULGADO:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, a seguinte controvérsia: A demanda previdenciária cujo valor da condenação possa ser apurado por simples cálculos aritméticos deve ser submetida à remessa necessária? Ou pode ser dispensada quando for possível estimar que o valor não ultrapassa o limite legal?

A discussão envolve o artigo 496 do Código de Processo Civil de 2015, que disciplina a chamada remessa necessária, também conhecida como reexame obrigatório.

Pelo CPC de 2015, não haverá remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico for inferior a mil salários-mínimos, no caso da União e suas autarquias.

Nas ações previdenciárias contra o INSS, surge a dúvida: se a sentença não traz o valor exato da condenação, mas fixa todos os parâmetros para cálculo, ela é considerada ilíquida? E, sendo ilíquida, deveria obrigatoriamente ser submetida ao reexame necessário?

DECISÃO DO STJ:

O STJ fixou a seguinte tese no Tema 1081: “A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC.”

O STJ parti... Ler mais

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