ÁUDIO 13 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Crime de sonegação continuada de ICMS e limite de testemunhas arroladas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Em um processo penal que investigava sonegação de ICMS praticada repetidamente por diversos meses (crime continuado), a defesa técnica do réu apresentou um rol de 28 testemunhas. O advogado fundamentou que, pelo Código de Processo Penal (art. 401), a defesa teria direito a até oito testemunhas por cada infração individual cometida ao longo dos meses. O juízo limitou o número a oito testemunhas no total, causando a alegação de cerceamento de defesa.
Decisão do STJ:
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