ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Improbidade administrativa e prescrição quando há atuação conjunta de particular e servidor público
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Um cidadão particular foi acusado de cometer atos contra a administração pública atuando em conjunto com dois agentes públicos: um que tinha cargo efetivo, ou seja, era concursado, e outro que ocupava apenas um cargo em comissão, de forma temporária. A lei prevê prazos diferentes para a perda do direito de punir o servidor concursado e o servidor temporário.
Qual o regime prescricional aplicável: se o relativo ao dos cargos temporários ou dos cargos efetivos (art. 23, incisos I ou II, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA).
A dúvida era: o prazo de perda do direito de punir aplicável ao cidadão particular que participou do esquema deve seguir a regra do servidor concursado ou a regra do servidor te... Ler mais