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ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Doação de imóveis entre pessoas casadas com separação obrigatória de bens

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

Contexto do julgado:

Uma pessoa, casada sob o regime da separação legal e obrigatória de bens, doou um imóvel de muito valor sem a assinatura de concordância do seu cônjuge. O artigo 1.647 do Código Civil exige que, para doar um imóvel, a pessoa precisa da autorização do cônjuge, exceto se o casal for casado no regime da separação absoluta e voluntária de bens.

A dúvida que chegou aos ministros foi: essa dispensa de assinatura também vale para quem é casado na separação imposta por lei, o chamado regime da separação legal e obrigatória de bens?

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