ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Doação de imóveis entre pessoas casadas com separação obrigatória de bens
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Uma pessoa, casada sob o regime da separação legal e obrigatória de bens, doou um imóvel de muito valor sem a assinatura de concordância do seu cônjuge. O artigo 1.647 do Código Civil exige que, para doar um imóvel, a pessoa precisa da autorização do cônjuge, exceto se o casal for casado no regime da separação absoluta e voluntária de bens.
A dúvida que chegou aos ministros foi: essa dispensa de assinatura também vale para quem é casado na separação imposta por lei, o chamado regime da separação legal e obrigatória de bens?
Decisão do STJ: Ler mais