Direito Previdenciário EmÁudio: Alterações das Aposentadorias pela EC 103 de 2019
Olá, tudo bem com você? Bem-vindo ao módulo nove do curso de Direito Previdenciário. Nesse módulo, estudaremos os benefícios previdenciários. Preparado? Posso começar? Vamos juntos.
Antes de começar nosso papo sobre benefícios previdenciários. Gostaria de fazer um resumo sobre as alterações à reforma da Previdência quanto às aposentadorias isso porque as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social sofreram profundas alterações pela Emenda Constitucional 103 de 2019.
Primeiro vou dar uma resumida nas aposentadorias, mas pode ficar tranquilo, nós vamos estudá-las de forma mais aprofundada no decorrer das nossas aulas. Combinado? Quero lembrar que o nosso curso está todo atualizado. Você não precisa esquentar a cabeça com isso, beleza?
A aposentadoria por invalidez hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício disponibilizado ao segurado, que ficou incapacitado para todo e qualquer trabalho, com possibilidade remota de recuperação. Teve alteração em sua forma de cálculo com a Emenda Constitucional 103/2019.
Já a aposentadoria voluntária é o benefício concedido à pessoa que completou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição se homem e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição se mulher.
Os trabalhadores rurais são beneficiados com redução nessas idades, podendo aposentar-se com 60 anos se homens e 55 anos se mulheres.
Os professores se aposentam com idades diferenciadas aos 60 anos, homens e 57 anos, mulheres. Essa aposentadoria substituiu as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição que foram extintas pela reforma da Previdência. Tranquilo até aqui, né?
A aposentadoria por idade era o benefício concedido à pessoa que completasse 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mu... Ler mais