Áudio aula | 03 - Aposentadoria por invalidez - Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Aposentadoria por invalidez - Parte Dois

E aí? Tudo joia? Vamos continuar nosso papo sobre a aposentadoria por invalidez, beleza? Som na caixa e cole em mim.

A concessão de aposentadoria por invalidez, até mesmo mediante transformação de auxílio doença, está condicionada ao afastamento de todas as atividades. Uma pessoa que está permanentemente incapacitada para sua atividade habitual, mas ainda pode exercer outra atividade não tem direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.

Vamos dizer, por exemplo, que um professor tenha um seríssimo e irreversível problema na corda vocal que o impeça de dar aula até o resto da sua vida. Este não tem direito à aposentadoria por invalidez, pois pode exercer uma série de outras atividades, inclusive a de professor do em áudio concursos, escrevendo as aulas.

O aposentado por invalidez, que retornar voluntariamente a atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno e os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos à Previdência Social.

O aposentado por invalidez pode, entretanto, ser considerado apto para o trabalho mediante avaliação do médico perito do INSS verificada dessa forma, a recuperação da capacidade de trabalho será observado o seguinte procedimento. Se liga!

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