Direito Previdenciário EmÁudio: Aposentadoria Voluntária - Parte Um
Olá, como estão as coisas? Nesse áudio, vamos começar a conversar sobre a aposentadoria voluntária. Temos muito assunto pela frente. Cola em mim, que é sucesso.
Primeiramente, iremos relembrar as regras referentes à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição antes da reforma da Previdência. Isso é necessário, visto que a maioria dos segurados ainda estão incluídos nessas regras. Além disso, as questões de prova comparam a aposentadoria antes e depois da reforma.
A aposentadoria por idade antes da reforma era devida ao segurado que completar 65 anos de idade se homem ou 60 anos se mulher, reduzidos esses limites para 65 e 55 anos de idade para trabalhadores rurais, homens e mulheres, respectivamente.
A redução de cinco anos para os trabalhos rurais abrange todas as categorias de segurados, bastando para isso exercer atividade tipicamente rural. Dessa forma, estão incluídos os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais e o garimpeiro.
A aposentadoria por idade poderia ser requerida compulsoriamente pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar 70 anos de idade, se homem ou 65 anos se mulher, desde que o segurado tenha cumprido a carência exigida.
Nesse caso, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista em caso de despedida sem justa causa, considerada como causa da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de contribuição era o benefício devido aos segurados que tiverem contribuído durante 35 anos se homem ou 30 anos, se mulher.
Esses limites serão reduzidos em 5 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil. no ensino fundamental e médio, fazendo jus a aposentadoria após 30 anos de contribuição se homem ou 25 anos se mulher.
Dessa forma, o novo modelo de aposentadoria voluntária do Regime Geral de Previdência Social cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição, tal como já ocorria nos regimes próprios da Previdência Social, desde a promulgação da Emenda Constitucional 20 de 1998.
O parágrafo 7 do artigo 201 da Constituição Federal, com texto alterado pela Emenda Constitucional 103 de 2019, dispõe que é assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, nos termos da lei, obedecidas às seguintes condições. Me acompanha ... Ler mais