Direito Previdenciário EmÁudio: Aposentadoria Voluntária - Parte Dois
Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo certo? Espero que sim. Bora aprender mais um pouquinho sobre a aposentadoria voluntária? Maravilha, aumenta e vamos juntos.
As regras aplicáveis aos trabalhadores que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social são regidas por diversas regras de transição, que serão estudadas nos próximos tópicos. Combinado? Bora lá.
O artigo terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019 quis deixar bem claro que a reforma da Previdência respeita o direito adquirido dos segurados que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria até a data da sua publicação, que ocorreu em 13 de novembro de 2019.
De acordo com o artigo terceiro, a concessão de aposentadoria ao servidor público federal, vinculada ao regime próprio de Previdência Social e ao segurado do Regime Geral de Previdência social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta emenda constitucional, em 13 de novembro de 2019.
Observados critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Os trabalhadores que cumpriram as regras de benefício até o exato dia da publicação da Emenda Constitucional 103, em 13 de novembro de 2019, ainda terão direito adquirido as regras anteriores. Para ficar mais tranquilo de você entender, vou classificar as regras de transição para o Regime Geral de Previdência Social.
Regra um: Fórmula 86 de 96 progressiva artigo 15 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Regra dois: Tempo de contribuição mínimo e idade progressiva, artigo 16 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Regra três: Tempo de contribuição mais p... Ler mais