Áudio aula | 07 - Aposentadoria Especial Para Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos - Parte 1 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Aposentadoria Especial para Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos - Parte Um

Olá, vamos começar a conversar sobre a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Bora ser aprovado? Então foco em aposentadoria especial é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

Este somente quando o cooperado filiado à cooperativa de Trabalho ou de produção que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A concessão da aposentadoria especial depende de comprovação pelo segurado perante o INSS do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Mas você sabe dizer o que é considerado o tempo de trabalho permanente? Isso mesmo. Escutei a sua resposta daqui.

O tempo de trabalho permanente é aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente. no qual a exposição do empregado do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Ou seja, para que o empregado possa exercer a sua atividade, é necessário se expor ao agente nocivo.

Os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os de afastamento decorrentes de gosto de benefícios de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez acidentários bem como de percepção de salário maternidade contam como tempo especial, desde que a data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco.

E as condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, amigo? Isso aí.

São consideradas condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho esteja acima dos limites de tolerância estabelecido segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada, segundo os critérios da avaliação qualitativa.

O segurado deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. A legislação previdenciária define os seguintes agentes. Vou ler para você.

A) Físicos: os ruídos, as vibrações, o calor, o frio, a umidade, a eletricidade, as pressões anormais, as radiações ionizantes, as radiações não ionizantes.

B) Químicos: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias.

C) Biológicos, os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, riquetes, dentre outros. A relação dos agentes nocivos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial consta do anexo 4 do Decreto 3.048 de 1999.

Para provas de concurso público, não é necessário gravar a lista de agentes nocivos, pois isso jamais foi cobrado. Então pode relaxar esse jovem coração.

Nas avaliações ambientais deverão ser considerados além dos agentes previ... Ler mais

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