Direito Previdenciário EmÁudio: Aposentadoria Especial para Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos - Parte Três
Fala, como estão os estudos? Bora ser aprovados. Como eu te falei no áudio anterior, ainda não falamos sobre aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Mas calma, eu juro que falta pouco não desanima não. Aumenta esse som aí e vem comigo.
As idades estabelecidas impedem que os segurados expostos a agentes nocivos se aposentem mesmo tendo completado os tempos de contribuição exigidos pela Constituição.
A aposentadoria especial então poderá ser concedida aos 60, 58 ou 55 anos de idade para ambos os sexos, quando estiverem expostos aos agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam em aposentadoria, respectivamente aos 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
A nova regra fulmina por completo a possibilidade de aposentadoria precoce, em razão de exposição habitual ou contínua a agentes nocivos à saúde ou a integridade física. O valor do benefício da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos no Regime Geral de Previdência Social segue a regra geral com pequenas adaptações.
Nesse sentido, o valor da aposentadoria especial por contato com o agente nocivo seguirá a regra geral de cálculo das aposentadorias voluntárias, ou seja, utiliza-se a média aritmética simples dos salários de contribuição adotados como base para contribuições ao Regime Geral de Previdência Social atualizados monetariamente correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição se posterior àquela competência.
Deu para entender? Depois de calcular a média sem possibilitar mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição, o par... Ler mais