Direito Previdenciário EmÁudio: Aposentadoria Diferenciada para o Deficiente - Parte Dois
E aí? Bora continuar nosso papo sobre a aposentadoria diferenciada para o deficiente? Vamos juntos. Coragem!
A existência de deficiência anterior à data da vigência da lei complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência. Assim, o médico perito do INSS tem a árdua missão de identificar quando a deficiência se iniciou e qual era o seu grau desde o início.
A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior, à entrada em vigor desta lei complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Caso o segurado após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, torne-se pessoa com deficiência ou tenha seu grau de deficiência alterado o tempo de atividade necessário para sua aposentadoria deve ser proporcionalmente ajustado, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, considerando o grau de deficiência preponderante.
Quer um exemplo? Deixa comigo, preste atenção.
Maria trabalhou durante 15 anos, quando sofreu um acidente que a deixou com uma grave deficiência. E aí, quantos anos serão necessários para sua aposentadoria? A aposentadoria de uma mulher requer 30 anos de contribuição. Veja que Maria já havia cumprido metade deste tempo antes do acidente.
A aposentadoria da mulher com grave deficiência requer 20 anos de atividade. Assim, Maria necessita trabalhar ainda por mais 10 anos com deficiência, metade do tempo para ter direito à aposentadoria.
O grau de deficiência preponderante será aquele em que o segurado cumpriu o maior tempo de contribuição antes da conversão e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e para conversão.
É importante você se ligar que de acordo c... Ler mais