Direito Previdenciário EmÁudio: Salário Família - Parte Um
Oi, tudo joia? Hora de falar sobre o salário família. Já ouviu falar desse benefício? Não. Então cola em mim que eu te explico.
O benefício devido ao segurado empregado empregado doméstico, LC 150 e ao trabalhador avulso de baixa renda na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Não é todo e qualquer segurado que terá direito ao salário família, ele será restrito a algumas categorias de segurados, empregado doméstico, LC 150 e ao trabalhador avulso. Além disso, todos devem ser de baixa renda.
Pegadinha de prova. Se na questão falar que o salário família é pago aos dependentes do segurado, essa afirmação está errada, pois esse benefício é pago ao segurado em virtude da existência dos dependentes menores de 14 anos ou inválidos e não aos seus dependentes de forma geral.
Ou seja, o salário família é o benefício devido ao segurado empregado doméstico e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
É importante não confundir o salário família com o Bolsa Família, pois o salário família é um benefício previdenciário. Para que o indivíduo tenha direito, ele precisa trabalhar. Já o Bolsa Família é uma política afirmativa do governo para fins de distribuição de renda.
O empregado doméstico passou a ter direito a esse benefício após a Lei Complementar 150 de 1 de junho de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional 172.
Considera-se trabalhador de baixa renda, o que recebe remuneração igual ou inferior a 1.364,43. Este valor é atualizado em regra anualmente.
Para o pagamento do salário família em decorrência de filho ou equiparado inválido, é necessária a comprovação da invalidez em exame médico pericial a cargo da Previdência Social. Uma questão muito controvertida devido à confusão dos textos normativos previdenciários é a relacionada ao pagamento do salário família ao aposentado.
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