Direito Previdenciário EmÁudio: Salário Família - Parte Dois
E aí? Sem enrolação para acabar logo o assunto salário família bora o que interessa. Som na Caixa. O salário família será pago pela empresa e pelo empregador doméstico ao seu empregado, juntamente com sua remuneração mensal.
A empresa e o empregador doméstico deverão compensar se dos valores despendidos com o pagamento desse benefício na guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Nos meses de admissão e demissão do empregado, o salário família deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados.
O sindicato e órgão gestor de mão de obra. podem, mediante convênio com a autarquia, pagar esse benefício aos trabalhadores avulsos. O salário família desses segurados independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento ser correspondente ao valor integral da cota.
É o INSS que efetua o pagamento de salário família aos empregados domésticos e trabalhadores avulsos em gozo de benefício previdenciário. Quando o pai e a mãe são segurados domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário família, mesmo que trabalhem na mesma empresa.
Assim, se um casal de empregados... Ler mais