Áudio aula | 14 - Salário-Maternidade – Parte 1 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Salário Maternidade - Parte Um

Fala, como estão as coisas? Bora aprender sobre o salário maternidade? Então cola em mim, bora ser aprovado.

O salário maternidade é o benefício devido à segurada durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto. Mesmo em caso de parto antecipado, esse benefício será devido por 120 dias.

Apesar de a legislação falar que o salário maternidade tem início 28 dias antes do parto, nada impede que este benefício se inicie na data do parto ou até mesmo depois da data do parto. Neste caso, a segurada teria direito a 120 dias de salário maternidade, a contar da data de seu início.

A legislação previdenciária não exige, em regra, exame médico pericial para a concessão do salário maternidade.

Obviamente, existem outras formas mais simples de se comprovar o direito a esse benefício, como por exemplo, a apresentação de atestados médicos e, quando solicitado após o parto, a certidão de nascimento do filho, podendo, no caso de dúvida, assegurada ser submetida à avaliação pericial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 18 da Lei 13.301 de 2016 a licença maternidade prevista no artigo 392 da CLT será de 180 dias, no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado neste período o recebimento de salário maternidade previsto no artigo 71 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, sendo devido a segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Em casos excepcionais, os períodos de repousos anteriores e posteriores ao parto podem ser acrescidos de 2 semanas mediante atestado específico. Assim, a segurada pode obter 4 semanas adicionais de descanso, 2 antes do parto e 2 após o nascimento.

Relembrando. Somente é exigida a carência para a concessão do salário maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, equivalente a 10 contribuições mensais. Em caso de parto antecipado, o período de carên... Ler mais

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