Áudio aula | 15 - Salário-Maternidade – Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Salário Maternidade - Parte Dois

Bom dia, boa tarde, boa noite! Como estão os estudos? Fluindo? Maravilha! Nesse áudio, vamos continuar nosso papo sobre o salário maternidade. Beleza? Aumenta o som aí.

A renda mensal do salário maternidade não é calculada com base no salário de benefício. A forma de cálculo do valor dependerá da categoria da segurada. Vou ler para você me acompanha daí.

Empregada: valor de sua remuneração integral, podendo ultrapassar o teto do salário de contribuição, limitando apenas ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal STF, correspondente a R$33.773.

Se a remuneração da empregada for variável, a empresa deve calcular o valor do salário maternidade com base na média dos 6 meses anteriores à concessão do benefício.

Trabalhadora avulsa: sua última remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho, não sujeita ao limite máximo do salário de contribuição, exceto o imposto aos ministros do STF.

Empregada doméstica: valor correspondente ao seu último salário de contribuição, sujeito ao limite do maior salário de contribuição. Segurado especial: um salário mínimo, salvo se recolher suas contribuições facultativamente da mesma forma que o contribuinte individual.

Contribuinte individual e facultativo e as seguradas que recebam o salário maternidade durante o período de graça, valor de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses limitada ao teto do salário de contribuição.

Caso a assegurada possua menos de 12 salários de contribuição nos 15 meses anteriores ao parto, seu benefício corresponderá a 1/12 do do montante correspondente à soma dos meses de contribuição. Entendido até aqui? Beleza.

Perceba que o valor do salário maternidade concedido durante o período de graça deve ser calculado com base na mesma regra de cálculo deste benefício pa... Ler mais

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