Áudio aula | 17 - Salário-Maternidade – Parte 4 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Salário Maternidade - Parte Quatro

Fala sem enrolação vamos finalizar de uma vez por todas o assunto salário maternidade. Te prometi no áudio passado que finalizaria esse assunto nesse áudio e promessa é dívida. Então, bora pagar essa promessa.

A lei não estabeleceu necessidade de cumprimento de carência para a concessão deste benefício para o cônjuge ou companheiro, mas somente da manutenção da qualidade des segurado.

No caso de morte da mãe no parto, por exemplo, o requisito da carência deve ser analisado em relação à mulher e fazendo ela jus a este benefício, o seu marido ou companheiro terá direito ao recebimento sem a necessidade de carência. Vou te dar um exemplo para deixar mais claro esse ensinamento.

Ana Karenina, segurada, empregada há apenas quatro meses, morreu no parto, deixando seu filho Pedro aos cuidados de seu marido, Rodrigo segurado contribuinte individual há apenas dois meses. Nessa situação, Rodrigo terá direito ao salário maternidade?

Amigos, para elucidar esta questão, é necessário primeiramente analisar se Ana Karenina faria juz ao salário maternidade se viva estivesse. Para as empregadas, o salário maternidade dispensa a carência, então Ana Karenina teria direito ao salário maternidade. Desta forma, Rodrigo, que mantém a qualidade de segurado, terá direito ao salário maternidade.

Observem que se fosse exigida de Rodrigo a comprovação da carência ele não teria direito ao benefício, uma vez que o contribuinte individual necessita comprovar 10 meses de contribuição para gozar do salário maternidade. Deu para entender?

O salár... Ler mais

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